segunda-feira, outubro 23, 2006

Lei Cidade Limpa

Há poucas semanas, foi aprovado na Câmara Municipal o Projeto de Lei 379/06* que proíbe, a partir de 1º de Janeiro, a publicidade externa em São Paulo. Não serão mais permitidas as propagandas em outdoors, backlights, frontlights, busdoors, taxidoors, ou qualquer tipo de propaganda visível da rua, com exceção dos mobiliários públicos como relógios de rua, pontos de ônibus e bancos de praças.

De acordo como o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior de São Paulo (Sepex), estima-se que entre 18 e 20 mil pessoas fiquem desempregadas - empregos diretos e indiretos - em função da nova lei. Quem a descumprir terá de pagar uma multa de 10 mil reais.

Ao meu ver, a lei afetará de maneira negativa nosso setor de eventos em dois pontos: nos espaços e nos eventos em si.

Os espaços que cediam grandes eventos ocupam áreas muito extensas, e por isso, suas taxas de IPTU são elevadas. A propaganda em outdoors é uma alternativa de renda que ajuda a cobrir estes custos. Sem eles, a receita do espaço diminui, o que pode refletir em aluguéis mais caros ou cortes de custos para mitigar o impacto.

Para piorar o quadro, alguns tipos de eventos se tornarão um investimento de maior risco para seus promotores. Sua promoção não poderá mais ser feita através da mídia externa e, assim, será mais difícil conseguir patrocínio, uma vez que a marca não será veiculada pelas ruas da cidade.

Em casos mais específicos, a situação se complica ainda mais. No Desfile das Escolas de Samba do Carnaval de São Paulo, que acontece todos os anos no Sambódromo do Parque Anhembi, por exemplo, a rede Globo de televisão possui o direito de imagem interna no evento e restringe a propaganda. Os outros patrocinadores do evento costumavam ter sua marca exposta em pontos externos, como outdoors e busdoors, além dos convites e camisetas. Talvez no próximo ano não seja tão interessante investir neste evento...

*Para ler o PL 379/06 na integra basta entrar no site da câmara.