domingo, abril 01, 2007

Rumo ao Desenvolvimento Sustentável em Eventos

Eventos nos Parques de São Paulo passam a compensar emissões de carbono

A portaria 06/2007 criada pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente do Município de São Paulo entrou em vigor dia 24 de março de 2007, exigindo que os eventos, com grande circulação de público realizados qualquer um dos 32 parques municipais, compensem as emissões de carbono com o plantio de árvores pela cidade e a realizar o manejo adequado dos resíduos gerados.

As empresas devem apresentar, no ato da assinatura do termo de responsabilidade para realização dos eventos nos parques, um cálculo das emissões de carbono geradas e a compensação correspondente em plantio. A estimativa técnica deve ser formalizada em laudo subscrito por profissional com comprovada experiência no assunto ou por uma instituição pública ou privada que disponha em seu quadro, profissionais com tal qualificação.

Os organizadores também deverão indicar a entidade ou organização que proporcionará a reciclagem e o aproveitamento dos resíduos gerados, assegurando o seu uso social adequado.

Apesar de ser um passo em favor do meio ambiente, esta portaria ainda não contém dados técnicos concretos como, por exemplo, com ocorre a emissão de gases que devem ser mensurados. Sendo assim, é difícil acreditar que será calculado, por exemplo, a quantidade de CO² emitida no deslocamento dos caminhões dos fornecedores até o local do evento, sem contar os funcionários e público que irão de ônibus.

A portaria poderia fazer uma tabela quantificando o número de árvores plantadas de acordo com a estimativa de público da PM, por exemplo. Assim, o cálculo durante a fase de projeto do evento, poderia ser feito com maior antecedência, sem acarretar custos ou dor de cabeça ao produtor.

Espero que a próxima legislação venha mais completa e abrangendo não somente eventos em parques, mas também o resto da cidade. O aquecimento global é uma realidade observada por todos a cada dia. Se as leis nos protegerem, será mais fácil cobrar essas medidas do cliente.

Segue o link da Portaria na íntegra para quem quiser conferir.